Os divórcios realizados no exterior, ao contrário dos casamentos, não são válidos no Brasil automaticamente. O casamento de um cidadão brasileiro feito no exterior pode ser registrado no Consulado do Brasil no país correspondente ou transcrito em um Cartório de Registro Civil no Brasil, mas uma sentença de divórcio proferida no exterior será válida no Brasil após o procedimento judicial perante o Superior Tribunal de Justiça.
A homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil é de suma importância, pois caso o cidadão brasileiro ou estrangeiro pretenda casar novamente o Cartório de Registro Civil irá exigir que a sentença estrangeira que deferiu o divórcio seja homologada no Brasil e demais documentos como documento oficial que comprove filiação, data de nascimento e naturalidade.