ANOTAÇÃO DIVÓRCIO ESTRANGEIRO
A Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça
Advogado Internacional
Já atuamos em mais de 1.300 casos como o seu. Conte com especialistas com mais de 16 anos de experiência e fale conosco abaixo.
Fundado em 2007, a partir de uma origem tradicional sempre adotou os mais elevados padrões éticos.
O nosso escritório busca adotar posturas de vanguarda e identificar soluções dos problemas legais submetidos por nossos clientes.
O maior patrimônio do escritório é o talento de nossos advogados aliado ao relacionamento desenvolvido com nossos clientes.
Ao longo da nossa jornada ultrapassamos desafios que atestam nossa qualidade e capacidade. Já resolvemos milhares de problemas como o seu
Prezamos pelo suporte humanizado e não deixamos que nossos clientes falem com robôs.
Focamos nossa atenção no necessário e utilizamos a tecnologia para ganhar tempo e tornar nossos honorários mais acessíveis.
Como o nosso time pode te ajudar.
Advogado especialista em Direito de Família.
Graduado pelo Centro Universitário Uniceub, exerceu a função de funcionário público federal no Superior Tribunal de Justiça durante 35 (trinta e cinco) anos.
Direito de Família, Direito Internacional Privado e Direito Penal.
Graduado pelo Centro Universitário Uniceub e Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo IDP. Assessor jurídico da Embaixada da Colômbia.
Advogado Criminal.
Advogado criminal graduado pela Faculdade Integradas Projeção, inscrito na OAB/DF sob o nº 49.433
Advogado Especialista em Direito Administrativo.
Advogado graduado pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, acumula experiência de mais de 25 anos no serviço público como servidor de provimento efetivo.
Advogado especialista em Direito Penal
Advogado especialista em Direito Penal graduado pelo Centro Universitário Uniceub, Pós-graduado em Direito Penal pela Faculdade Projeção.
O que os nossos clientes falam sobre nós
A Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça
Como sabemos é atribuição ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar sentença estrangeira, salvo se no pedido de homologação não houver contestação, e, neste caso o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial, cabendo ao relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do processo.
Atualmente, no mundo globalizado tornam-se frequentes casos relativos à contração de matrimônio no exterior entre brasileiros e brasileiros com
15.126.901/0001-00 – Desenvolvido por Pyxies