Foi apresentado no final do mês de agosto junto ao Ministério de Justiça o anteprojeto que propõe mudanças no Estatuto do Estrangeiro, Lei n° 6.815/80.
O objetivo deste anteprojeto é facilitar a regularização de entrada de migrantes no Brasil sem a obrigatoriedade de emprego formal e também a criação de uma Autoridade Nacional Migratória que irá centralizar o atendimento ao migrante em apenas um órgão.
A Lei 6.815/80 é compatível com a ditadura militar e com lógica de repressão e totalmente inadequada a uma visão de direitos humanos, pois restringe uma série de direitos. O estatuto dificulta o processo de regularização do migrante e aumentando assim o número de migrantes que ficam em situação irregular no Brasil, em condições de vulnerabilidade e explorados em condições análogos a de um escravo.
O anteprojeto visa alterar a forma de visualização da migração como direito humano e não mais como tema de segurança nacional, pois parte do princípio da garantia de direitos aos migrantes e não mais a restrição a direitos e a criação de uma autoridade migratória.
Para melhor entendimento, atualmente o atendimento ao migrante ocorre em três ministérios; das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho e Ministério da Justiça. A criação de uma autoridade nacional migratória irá centralizar os temas relacionados à migração e desta forma evitar a dispersão de competência de diversos ministérios. E certamente o atendimento será feito por funcionários públicos especializados no tema.
A alteração da Lei do Estrangeiro irá garantir a proteção ao migrante em várias fases que ele passa até chegar no Brasil. Ademais, o Brasil é um país em que os fluxos imigratórios fazem parte da sua história. Os imigrantes italianos, alemães, japoneses, árabes, sírios e libaneses fizeram parte da construção da nação brasileira. Atualmente, há um grande fluxo de chegada de bolivianos e demais estrangeiros, diante da estabilidade econômica com um bom índice de emprego, o que faz o Brasil um destino para pessoas que pretendem buscar melhores condições de vida.
O anteprojeto já está no Ministério da Justiça, passará por uma análise na Casa Civil e depois seguirá para o Congresso. Ressaltamos que há duas propostas no Congresso, ainda por serem votadas; Lei 5.655/2009 de autoria do próprio Ministério da Justiça e o PL n° 288/2013 de autoria do Senador Aloysio Nunes.
Humberto de Oliveira Pereira – Advogado especialista em Direito Internacional