A competência para homologar uma sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça nos termos do artigo 105, I, i da Constituição Federal. A homologação de sentença estrangeira é o instrumento destinado a reconhecer a sentença estrangeira e permitir sua eficácia em solo brasileiro.
O Superior Tribunal de Justiça não irá julgar novamente a demanda já decida e transitada em julgado no exterior, mas somente irá apreciar os requisitos e pressupostos indispensáveis para o deferimento do pedido de homologação e se os termos da sentença estrangeira não ofende a soberania nacional, a ordem pública e nem os bons costumes, nos termos do artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Garantimos que a maioria de todas suas indagacões serão respondidas.
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